Eduardo Consentino, Leiloeiro Oficial, matrícula JUCESP nº 616, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário Daniele Banco – Fomento Comercial e Participações LTDA, faz saber que, nos termos do artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação complementar do Sistema de Financiamento Imobiliário, que institui alienação fiduciária de bem imóvel, fará realizar:
Primeiro Leilão: dia 11 de Março de 2010 às 11:00 horas
Segundo Leilão: dia 26 de Março de 2010 às 11:00 horas
Local do Leilão : Avenida Fagundes Filhos, 145 – conj. 22 – Vila Monte Alegre – São Paulo/SP As demais condições de venda constarão no catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet.
Descrição do Imóvel: Apartamento nº 81, localizado no 8º andar do “EDIFÍCIO MANSÃO DUKE ELLINGTON”, situado na Rua Sampaio Viana, nº 725, no 9º Subdistrito – Vila Mariana, contribuinte nº 036.042.0034-2, com a área útil ou privativa real de 235,65 m², área de garagem real correspondente a uma vaga do tipo A no 2º subsolo, e duas vagas tipo B, sendo as de nºs 41 e 42 no 1º subsolo, e a de nº 4 no 2º subsolo de 78,60m², área comum real de 112,31 m², área total real de 426,56 m², e a fração ideal no terreno de 5,4574 %. Matrícula nº 80.482 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Valor de Venda do Imóvel acima descritos, 1º Leilão R$ 780.577,51
A venda será realizada à vista. Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor estipulado do imóvel será realizado o segundo leilão, na data acima estipulada. No segundo leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, atualizados até a data do leilão. Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas a aquisição do imóvel no leilão, como: pagamento de comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, que será realizado no ato da arrematação, despesas com Escritura Pública, Imposto de Transmissão, Foro, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registrários etc. O imóvel se encontra ocupado , e será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. A desocupação do imóvel deverá ser providenciada pelo comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo nº 30, da Lei nº 9.514/97.







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Eduardo Consentino – Leiloeiro Oficial - JUCESP 616 – www.biasileiloes.com.br
Mais informações no escritório do Leiloeiro tel (11) 4083-2575