| Tânia Maria de Abreu, Leiloeira Oficial, Matrícula - 004630/00, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário PAS Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, sob administração do Banco Santander, faz saber que, nos termos do artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação complementar do Sistema de Financiamento Imobiliário, que institui alienação fiduciária de bem imóvel, fará realizar:
Primeiro Leilão: dia 30 de Agosto de 2010 às 11:30 horas
Segundo Leilão: dia 13 de Setembro de 2010 às 11:30 horas
Local do Leilão : Av. Antonio Carlos Magalhães, 811 – Auditório do Edifício Empresarial Joventino Silva – Bairro Itaijara - Salvador - BA – As demais condições de venda constarão no catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet (www.biasileiloes.com.br).
Descrição do Imóvel: Unidade designada pelo nº 002-B do condomínio BRISAS DO MAR RESIDENCE, situado na Rua Carlos Conceição, nº 947, loteamento Portão, no município de Lauro de Freitas, constituído de living, circulação, varanda, duas suítes, cozinha, área de serviço, quarto e WC de empregada, as vagas de garagem 135 e 04-A, uma parte nas dependências e instalações de uso comum e fim proveitoso do condomínio, com a área privativa de 80,69 m², área comum de 49,20 m², área total de 129,89 m², e mais a fração ideal de 71,6488 m² ou 0,01151% do terreno foreiro à Prefeitura Municipal desta cidade. Matrícula nº 17.647 no Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas de Lauro de Freitas/BA.
Valor de Venda do Imóvel acima descrito, 1º Leilão R$ 269.931,78
Para fins da Venda do imóvel acima descrito no, 2º Leilão, o valor do lance mínimo a ser oferecido é de R$ 202.117,50 que será atualizado até a data efetiva do leilão. Para maiores informações acesse o site www.biasileiloes.com.br.
A venda será realizada à vista. Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor estipulado do imóvel será realizado o segundo leilão, na data acima estipulada. No segundo leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, atualizados até a data do leilão. Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas a aquisição do imóvel no leilão, como: pagamento de comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, que será realizado no ato da arrematação, despesas com Escritura Pública, Imposto de Transmissão, Foro, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registrários etc. Na eventualidade do imóvel se encontrar ocupado, e será vendido no estado em que se encontra, não poderá o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. A desocupação do imóvel deverá ser providenciada pelo comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo nº 30, da Lei nº 9.514/97. Maiores informações no escritório do Leiloeiro tel (71) 3326-1410.
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Tânia Maria de Abreu – Matrícula - 004630/00
– Leiloeira Oficial
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informações no escritório do Leiloeiro tel (11) 4083-2575
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