Eduardo Consentino, Leiloeiro Oficial, matrícula JUCESP nº 616, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário Terranova Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda, faz saber que, nos termos do artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação complementar do Sistema de Financiamento Imobiliário, que institui alienação fiduciária de bem imóvel, fará realizar:
Primeiro Leilão: dia 15 de Setembro de 2010 às 11:00 horas
Segundo Leilão: dia 22 de setembro de 2010 às 11:00 horas
Local do Leilão : Avenida Fagundes Filhos, 145 – conj. 22 – Vila Monte Alegre – São Paulo/SP As demais condições de venda constarão no catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet.
Descrição do Imóvel: A unidade autônoma constituída pela CASA RESIDENCIAL TÉRREA, nº 22, com frente para a Passagem de Circulação Interna do empreendimento denominado “VILLAGIO PROMISSÃO II”, com entrada pela Estrada da Promissão, nº 795, Município de Itaquaquecetuba, contendo 51,50 m² de área útil interna, mais 73,50 m² de áreas exclusivas referentes a quintal, corredor lateral, jardim e estacionamento, bem como o equivalente a 68,065 m² nas áreas de uso comum do conjunto, ou seja, possui a área total de 193,065 m², correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 1/46 avos ou 0,0217339% no terreno condominial e nas demais áreas de uso e destinação comum do empreendimento, cabendo a esta casa o direito de estacionar um veículo de passeio ou utilitário, de tamanho médio ou pequeno, na vaga descoberta localizada na frente da mesma. Matrícula nº 816 no Registro de Imóveis da Comarca de Itaquaquecetuba / SP.
Valor de Venda do Imóvel acima descritos, 1º Leilão R$ 90.000,00
Valor de Venda do Imóvel acima descrito, 2º Leilão R$ 54.302,34
A venda será realizada à vista. Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor estipulado do imóvel será realizado o segundo leilão, na data acima estipulada. No segundo leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, atualizados até a data do leilão. Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas a aquisição do imóvel no leilão, como: pagamento de comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, que será realizado no ato da arrematação, despesas com Escritura Pública, Imposto de Transmissão, Foro, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registrários etc. O imóvel se encontra ocupado , e será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. A desocupação do imóvel deverá ser providenciada pelo comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo nº 30, da Lei nº 9.514/97.
JUCESP 616 – Leiloeiro Oficial – www.biasileiloes.com.br
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informações no escritório do Leiloeiro tel (11) 4083-2575
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