Lote 05

Terreno de 200 m² no Jardins/Grande visibilidade e fluxo

Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 3113, Jardim Paulista, São Paulo/SP

Data: 07/08/2024 às 11h00

Envio de Proposta
Lance Inicial - R$ 1.299.750,00
Incremento Mínimo - R$ 5.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 1425
Lance Atual: R$ 0,00
Lance Condicionado a Aprovação do Vendedor
Informações sobre o Lote
Ocupado
Dê seu lance!

Terreno no Jardim Paulista - São Paulo/SP


SÃO PAULO/SP – JARDIM PAULISTA – IMÓVEL COMERCIAL – OCUPADO

Avenida Brigadeiro Luiz Antônio n° 3.113.

Área do terreno: 212,55 m².

Área do construída: 200,00 m².

Matrícula nº 10.783 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Inscrição Prefeitura 036.023.0002-1.


i) Para aquisição deste lote atentar-se a regra do Item 4.6 do Edital.

ii) O imóvel está ocupado com alguns equipamentos do Vendedor. O prazo de desmobilização ocorrerá em paralelo com a operação de venda.

iii) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo até a data de celebração do Compromisso de Compra e Venda e/ou Escritura, o quer ocorrer primeiro.

iv) A escritura será lavrada em até 45 dias após assinatura do contrato de compra e venda sendo apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;

v) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;

vi) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;

vii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;

viii) A área possui divergências informadas, sendo 212,55 m2 na matrícula e 203 m² no IPTU. O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e eventuais regularização necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou órgãos competentes;

ix) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída (200,00m²), perante os órgãos competentes.

Dê seu lance!
Classificação de Lances
Lances Consolidados
Arquivos Relacionados ao Lote