Lote 03

Terreno de 6.728,90 m² na ZL-SP/frente com Pq Chácara das Flores

Estrada Dom João Nery, Jardim Bartira, São Paulo/SP

Data: 07/08/2024 às 11h00

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Lance Inicial - R$ 7.385.840,00
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Desocupado
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Terreno no Jardim Bartira em São Paulo/SP


SÃO PAULO/SP – JARDIM BARTIRA – TERRENO - DESOCUPADO

Estrada Dom João Nery s/nº - Lote 01 quadra 02.

Área Total do terreno 6.728,90 m².

Matrícula nº 137.901 do 7º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e demais: 137.902, 137.903, 137.904, 137.905, 137.906, 137.907, 137.908, 137.909, 137.910, 137.911, 137.912, 137.913, 137.914, 137.915, 137.916, 137.917, 137.918, 137.919 e 137.920.

Contribuintes: 135.381.0020-8, 135.381.0019-4, 135.381.0018-6, 135.381.0017-8, 135.381.0016-1, 135.381.0015-1, 135.381.0014-3, 135.381.0013-5, 135.381.0012-7, 135.381.0011-9, 135.381.0010-0, 135.381.0009-7, 135.381.0008-9, 135.381.0007-0, 135.381.0006-2, 135.381.0005-4, 135.381.0004-6, 135.381.0003-8, 135.381.0002-1 e 135.381.0001-1.


i) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo até a data de celebração do Compromisso de Compra e Venda e/ou Escritura, o quer ocorrer primeiro.

ii) A escritura será lavrada em até 45 dias após assinatura do contrato de compra e venda sendo apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;

iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;

iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;

v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;

vi) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída.

vii) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a manutenção das restrições relativas ao uso da área de preservação permanente e, quando for o caso, da reserva legal, nos exatos termos da legislação ambiental competente;

viii) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias quanto a informação do atual imóvel.



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