Lote 013

Casa no Jardim Nossa Senhora do Carmo em São Paulo/SP

Rua Eduardo Salamonde, 42, Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo/SP

Data: 20/03/2024 às 15h30

Não Vendido
Lance Inicial - R$ 377.866,00
Incremento Mínimo - R$ 2.000,00
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Visitas - 1089
Lance Atual: R$ 0,00
Informações sobre o Lote
Desocupado
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Rua Eduardo Salamonde, n° 42, Casa C, Condomínio Residencial Salamonde I, Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo, SP, 08275-100
Casa, Jardim Nossa Senhora do Carmo, Locado, 129.60 M² de área de terreno, 170.61 M² de área construída. Matrícula nº 216496, 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SP.
* Dossiê: 216496

Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) A transmissão dos direitos de posse do imóvel ocorrerá somente após a comprovação da quitação integral do imóvel;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
v) O Imóvel possui uma fração ideal de 35,217% de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
vi) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) Ficará a cargo do Vendedor o pagamento de IPTU e condomínio até a quitação do imóvel pelo Comprador, respondendo o Comprador a partir deste momento;
ii) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis.
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Classificação de Lances
Lances Consolidados

Forma de pagamento

à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)