Lote 001

Galpão no Engenho da Rainha - Rio de Janeiro/RJ

Estrada Adhemar Bebiano, 4908, Engenho da Rainha, Rio de Janeiro/RJ

Data: 25/03/2024 às 15h00

Não Vendido
Lance Inicial - R$ 9.526.000,00
Incremento Mínimo - R$ 10.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 1443
Lance Atual: R$ 0,00
Informações sobre o Lote
Desocupado
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Estrada Adhemar Bebiano, s/n, Lote 2/3, Engenho da Rainha, Rio de Janeiro, RJ, 21051-070
Galpão, Engenho da Rainha, Desocupado, 8220.51 M² de área comum, 8618.76 M² de área total. Matrícula nº 8417-A e 8418, 6º Serviço Registral de Imóveis - Comarca da Capital - RJ, Inscrição Prefeitura 0625.2229-0/ 20538. Valor avaliado R$11.450.000,00.
* Dossiê: 220100000623

Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
6) É de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário;
7) Para os casos de financiamento ou consórcio poderão ser solicitados pelo Vendedor documentações complementares, a qualquer tempo, para adequação da compra.
8) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos inerentes à penhora, hipoteca ou outras indisponibilidades averbadas na matrícula do imóvel, respondendo o Vendedor pela evicção de direito.
9) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.
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Classificação de Lances
Lances Consolidados

Forma de pagamento

à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), Financiamento bancário 10% de entrada e saldo financiado.