117k de Renda, 7600 m² AC em SCS/frente com terminal e trem
Rua Serafim Constantino, 100, Centro, São Caetano do Sul/SP










Data: 07/08/2024 às 11h00
Imóvel Comercial no Centro de São Caetano do Sul/SP
SÃO CAETANO DO SUL/SP – IMÓVEL COMERCIAL – LOCADO
Rua Serafim Constantino nº 100, área de terreno 3.382,25 m² e área construída 7.302,00 m² (conforme IPTU).
Rua Serafim Constantino nº 136, área de terreno 423,00 m² e área construída 366,00 m² (conforme IPTU).
Matrículas nºs 861, 832 e 948 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP.
Inscrição Prefeitura 02.002.0019/02.002.0021.
i) Para aquisição deste lote atentar-se a regra do Item 4.7 do Edital.
ii) Informações sobre a locação: Renda Vigente: R$ 117.905,88 – Prazo de Contrato: Até Dezembro/2029 – Índice de Reajuste: IPCA. O recebimento do aluguel pelo arrematante dar-se-á a partir do registro da escritura e alinhamento dos deptos. financeiro e jurídico da Vendedora.
iii) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo até a data de celebração do Compromisso de Compra e Venda e/ou Escritura, o quer ocorrer primeiro.
iv) A escritura será lavrada em até 45 dias após assinatura do contrato de compra e venda sendo apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
v) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
vi) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
viii) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída.
ix) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a manutenção das restrições relativas ao uso da área de preservação permanente e, quando for o caso, da reserva legal, nos exatos termos da legislação ambiental competente;
x) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias quanto a informação do atual imóvel.