Lote 071

Apartamento no "Condomínio Edifício Queen Elizabeth" - Vila Sônia - São Paulo/SP

Rua Elizabeth Barbegian Baldinato , 99, Vila Sônia, São Paulo/SP

Data: 16/01/2026 às 11h00

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Apartamento no "Condomínio Edifício Queen Elizabeth" - Vila Sônia - São Paulo/SP


SÃO PAULO/SP – VILA SÔNIA – APARTAMENTO C/02 VAGAS – OCUPADO

Rua Elizabeth Barbegian Baldinato nº 99 – Apto. nº 21 (2º Andar) – Condomínio Edifício Queen Elizabeth.

Área Privativa: 96,28 m².

Matrícula nº 130.976 do 18º CRI de São Paulo/SP.


- O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.

- O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel. 

- Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital. 

- Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa. 

- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.

- Ciência do Processo com autos nº 1002023-50.2025.8.26.0704 em trâmite perante 1ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã/SP.


Código do Imóvel 921009 – Itaú Unibanco S/A

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