Apartamento no "Condomínio Privilège Parque Aclimação" - Vila Monumento - São Paulo/SP
Rua Engenheiro Prudente, 35, Vila Monumento, São Paulo/SP
Data: 16/01/2026 às 11h00
Apartamento no " Condomínio Privilège Parque Aclimação" - Vila Monumento - São Paulo/SP
SÃO PAULO/SP – VILA MONUMENTO – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS – OCUPADO
Rua Engenheiro Prudente nº 35 – Apto. Duplex nº 172 – Condomínio Privilège Parque Aclimação.
Área Privativa: 112,964 m².
Matrícula nº 216.876 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
- O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.
- O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel.
- Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital.
- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.
- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.
- Ciência do Processo com autos nº 1003604-88.2024.8.26.0299 em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Jandira/SP.
Código do Imóvel 922365 – Itaú Unibanco S/A