Apartamento no Centro de Guarujá/SP
Avenida Marechal Deodoro Da Fonseca , 300, Centro, Guarujá/SP
Data: 09/02/2026 às 11h00
Apartamento no Centro de Guarujá/SP
GUARUJÁ/SP – CENTRO – APARTAMENTO - IMÓVEL OCUPADO
Avenida Marechal Deodoro Da Fonseca nº 300, Apto. n° 1, Edifício Emboava.
Área privada: 178,32 m².
Matricula 23.857 do CRI Local.
- Ciência que há uma regularização em andamento junto a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, para transferência do cadastro para o nome do vendedor, cujos tramites não tem prazo estimativo para conclusão, e que a escritura em favor do comprador será outorgada somente após a efetivação dessa transferência junto ao órgão SPU;
- O comprador tem ciência que considerando se tratar de imóvel foreiro à União, a transferência por escritura se dará após a conclusão citada no item acima, e que para a efetivação da outorga da escritura em seu favor, ficará em sua responsabilidade o pagamento do Laudêmio, no percentual de 2,5% sobre o valor de avaliação pela Secretaria do Patrimônio da União, e a emissão da CAT (Certidão Autorizativa de Transferência) emitida pela SPU.
- O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.
- O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel.
- Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital.
- Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.
Código do imóvel 920818 - Proprietário: Itaú Unibanco S/A.