Sala Comercial no Dimension Office & Park - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ
Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 01, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ
Data: 09/02/2026 às 11h00
Sala Comercial no Dimension Office & Park - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ
RIO DE JANEIRO/RJ – BARRA DA TIJUCA – SALA – OCUPADO
Avenida Embaixador Abelardo Bueno n° 01 – Sala nº 635-A – Bloco 1 – Dimension Office & Park.
Área Privativa: 32,00 m² (Conforme Laudo).
Matrícula nº 366.044 do 9° Cartório do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
- O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.
- O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel.
- Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital.
- Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.
Código do Imóvel 921764 – Itaú Unibanco S/A