Casa no "Cond. Res. Parque da Barragem II" - Parque Barragem - Águas Lindas de Goiás/GO
Rua 14-A , Parque Barragem, Águas Lindas de Goiás/GO
Data: 10/03/2026 às 11h00
Casa no "Cond. Res. Parque da Barragem II" - Parque Barragem - Águas Lindas de Goiás/GO
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO – PARQUE DA BARRAGEM – CASA – OCUPADO
Rua 14-A s/nº – Casa nº 03 – Lote 02 – Quadra 73 – Condomínio Residencial Parque da Barragem II.
Área Privativa Coberta: 59,34 m².
Área Privativa Descoberta: 90,66 m².
Matrícula nº 47.764 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO.
- O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.
- O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel.
- Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital.
- Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.
Código do Imóvel 919927 – Itaú Unibanco S/A