Lote 110

Apartamento no "Residencial Campos da Serra III" - São Luiz - Caxias do Sul/RS

Rua Geci Lautert Prates, 1198, São Luiz, Caxias do Sul/RS

Data: 23/04/2026 às 11h00

Não Vendido
Lance Inicial - R$ 125.200,00
Incremento Mínimo - R$ 2.000,00
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Ocupado
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Apartamento no "Residencial Campos da Serra III" - São Luiz - Caxias do Sul/RS


CAXIAS DO SUL/RS – SÃO LUIZ – APARTAMENTO – OCUPADO

Rua Geci Lautert Prates nº 1.198 – Apto. nº 753 – Torre nº 7 - Residencial Campos da Serra III.

Área Privativa: 42,6948 m².

Matrícula nº 90.353 do Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS.


- O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.

- O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel.

- Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital.

- Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.

- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.


Código do Imóvel 922990 – Itaú Unibanco S/A

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