Apartamento no "Condomínio Vidamerica Clube Residencial" - Del Castilho - Rio de Janeiro/RJ
Avenida Dom Helder Câmara, 3443, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ
Data: 23/04/2026 às 11h00
Apartamento no "Condomínio Vidamerica Clube Residencial" - Del Castilho - Rio de Janeiro/RJ
RIO DE JANEIRO/RJ – DEL CASTILHO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – OCUPADO
Avenida Dom Helder Câmara nº 3.443 – Apto. nº 511 – Bloco 02 - Condomínio Vidamerica Clube Residencial.
Área Privativa: 57,00 m² (Conforme Laudo).
Matrícula nº 99.415 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
- Ciência do Processo com autos nº 0940080-02.2025.8.19.0001 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Regional do Méier/RJ.
- Ciência do Processo com autos nº 0879189-15.2025.8.19.0001 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Regional do Méier/RJ.
- Ciência do Processo com autos nº 0825131-62.2025.8.19.0001 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Regional do Méier/RJ.
- O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.
- O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel.
- Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital.
- A formalização da venda ocorrerá nos prazos estabelecidos no edital, por meio de COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. A escritura pública será outorgada pelo Vendedor ao ARREMATANTE somente após a conclusão do procedimento de averbação dos leilões negativos (AF), ficando a cargo do ARREMATANTE toda e qualquer despesa decorrente da outorga de escritura, recolhimento de imposto e registro.
- Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.
Código do Imóvel 922877 – Itaú Unibanco S/A
Obs: No momento para este imóvel, a forma de pagamento aceita será somente à vista com 10% de desconto, contudo esta informação está sujeita a alterações até a data do leilão.