Apartamento Duplex no “Cond. Ed. Costa do Marfim” – Jardim Santa Izabel – Guarujá/SP
Rua Paraguai, 265, Jardim Santa Izabel , Guarujá/SP
Data: 23/04/2026 às 11h00
Apartamento Duplex no “Cond. Ed. Costa do Marfim” – Jardim Santa Izabel – Guarujá/SP
GUARUJÁ/SP – JARDIM SANTA IZABEL – APARTAMENTO DUPLEX C/ 01 VAGA (N° 13) – OCUPADO
Rua Paraguai n° 265 – Apartamento Duplex n° 41 – Condomínio Edifício Costa do Marfim.
Área Privativa: 108,71 m².
Matrícula n° 38.281 do CRI de Guarujá/SP.
- O ARREMATANTE declara-se ciente da existência da penhora, sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária registrada/averbada sob AV.20 da matrícula 38.281, oriunda da Ação nº 0002233-43.2024.8.26.0223, 3ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP. Nos termos do edital, competirá ao ARREMATANTE a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário.
- O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.
- O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel.
- Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital..
- Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.
Código do Imóvel 923461 – Itaú Unibanco S/A.