Casa no “Condomínio Family Club” – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ
Estrada dos Bandeirantes, 22211, Jacarepaguá , Rio de Janeiro/RJ
Data: 23/04/2026 às 11h00
Casa no “Condomínio Family Club” – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ
RIO DE JANEIRO/RJ – JACAREPAGUÁ – CASA DE CONDOMÍNIO – OCUPADO
Estrada dos Bandeirantes n° 22.211 – Casa n° 09 – Bloco 01 – Condomínio Family Club.
Área Construída: 69,00 m².
Matrícula n° 389.077 do 9º ORI de Rio de Janeiro/RJ.
- Ciência da Ação Judicial nº 0830799-69.2025.8.19.0209 em trâmite perante o 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ.
- O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.
- O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel.
- Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital.
- Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.
Código do Imóvel 923493 – Itaú Unibanco S/A.