Lote 141

Apartamento no “Cond. Res. Jardim América” – Ernani Sátiro – João Pessoa/PB

Rua Ana Espínola Navarro , 400, Ernani Sátiro, João Pessoa/PB

Data: 23/04/2026 às 11h00

Liberado para Lance
Lance Inicial - R$ 73.500,00
Incremento Mínimo - R$ 2.000,00
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Ocupado
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Apartamento no “Cond. Res. Jardim América” – Ernani Sátiro – João Pessoa/PB


JOÃO PESSOA/PB – ERNANI SÁTIRO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA (N° 222) - OCUPADO

Rua Ana Espínola Navarro n° 400 – Apartamento n° 307 – Bloco A-04 – Condomínio Residencial Jardim América.

Área Privativa: 45,06 m².

Matrícula n° 160.309 do 1º ORI de João Pessoa/PB.


- O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.

- O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel.

- Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital.

- Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.

- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.


Código do Imóvel 923567 – Itaú Unibanco S/A.

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