Lote 077

Casa de Condomínio em Vargem Pequena – Rio de Janeiro/RJ

Rua Márcio Moreira Alves , 36, Vargem Pequena , Rio de Janeiro/RJ

Data: 23/04/2026 às 11h00

Vendido
Lance Inicial - R$ 601.300,00
Incremento Mínimo - R$ 5.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 495
Encerramento: 23/04/2026
Maior Lance: R$ 601.300,00
Ganhador: B*****IA
Informações sobre o Lote
Ocupado
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Casa de Condomínio em Vargem Pequena – Rio de Janeiro/RJ


RIO DE JANEIRO/RJ – VARGEM PEQUENA – CASA DE CONDOMÍNIO – OCUPADO

Rua Márcio Moreira Alves nº 36 - Condomínio Don José II - Rua Salomão Malina nº 32, Casa 02 - Lote 2 - Quadra C.

- Área construída (privativa + comum): 195,00 m²;

- Área de terreno de 360,00 m².

Matrícula n° 370.881 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.


- Ciência da Ação Declaratória de Anulação de Execução Extrajudicial C/C Pedido de Tutela de Urgência Antecipada em trâmite perante a 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0937534-71.2025.8.19.0001.

- O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.

- O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel.

- Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital.

- Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.

- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.


Código do Imóvel 922649 – Itaú Unibanco S/A.

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