Lote 008

Imóvel Comercial no Centro de Pirajuba/MG

Rua Cecinio Silva, 45, Centro, Pirajuba/MG

Data: 01/06/2026 às 11h00

Liberado para Lance
Lance Inicial - R$ 415.584,00
Incremento Mínimo - R$ 20.000,00
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Desocupado
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Imóvel Comercial no Centro de Pirajuba/MG


PIRAJUBA/MG – PRÉDIO COMERCIAL - DESOCUPADO

RUA CECINIO SILVA nº 45, Centro.

Área de terreno: 420m²; área construída: 243m²

Matrícula nº 790 pelo Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Conceição das Alagoas/MG.


- A venda será formalizada através de Compromisso de Venda e Compra.


Proprietário pela matrícula: Itaú Capitalização S.A. – em regularização.


Forma de Pagamento: Somente À vista com 10% de desconto.


Ciência da regularização a cargo do comprador:


i) Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel não indica o perímetro de fundos do imóvel, sendo que ficará por conta do adquirente eventual regularização da matrícula no Registro de Imóveis;

ii) Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel não indica a inscrição cadastral municipal, sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva averbação junto a matrícula do imóvel;

iii) Ciência ao adquirente da divergência entre a área do imóvel constante na matrícula (420,00m²) e a constante no cadastro da Prefeitura Municipal (425,85m²), sendo que eventual regularização do cadastro junto à Prefeitura e/ou retificação de área da matrícula no Registro de Imóveis competente, ficará a cargo do adquirente;

iv) Ciência ao adquirente da divergência entre a área construída do imóvel constante na matrícula (243,00m²), IPTU (233,05m²), e no PPCI e AVCB (201,26m²), sendo que eventual regularização junto à Prefeitura e/ou averbação da reforma da área construída na matrícula no Registro de Imóveis ficará a cargo do adquirente;

v) Imóvel desocupado e lacrado. Posse será entregue quando da formalização de venda;

vi) A partir da data de assinatura do compromisso de compra e venda e transferência da posse, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual e deverá providenciar a emissão dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais pertinentes à atividade que vier a desenvolver no imóvel; 

vii) O comprador, está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas;

 viii) Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao Imóvel ora vendido;

ix) Venda por compromisso de venda e compra. Escritura de venda e compra em favor do comprador, poderá ser outorgada após a conclusão da regularização citada no ítem “x” abaixo;

x) Ciência ao adquirente que o vendedor está em tratativas com o pedido de não incidência do ITBI para registro da cisão parcial do Banco Bemge S/A ao Itaú Unibanco S/A junto a matrícula do imóvel, nos termos do ato societário de cisão parcial datado de 31 de maio de 2004, registrado na Jucesp sob nº 162.289/05-4, com prazo de conclusão de 180 dias a partir da data da venda, podendo ser prorrogado por mais 180 dias para que seja possível a lavratura da escritura em favor do comprador.

xi) Ciência ao adquirente que consta na matrícula um arrolamento averbado (Av-5), nos termos do Ofício n° 143/DRF/BHE Sesar dado e passado na cidade de Belo Horizonte-MG, em 23/03/2001, da Delegacia da Receita Federal em Belo Horizonte, esclarecendo que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos em nome do contribuinte BANCO BEMGE S/A – CNPJ 17.298.092/0001-30, deverá ser comunicado à Delegacia da Receita Federal no prazo de quarenta e oito horas, em tratativas pelo jurídico tributário, sem prazo para conclusão.

 

Código do imóvel 300229


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