Lote 005

Apartamento no "Condomínio Grand Park Lindóia" - São Sebastião - Porto Alegre/RS

Rua Jeronymo Zelmanovitz , 100, São Sebastião, Porto Alegre/RS

Data: 10/06/2026 às 11h00

Não Vendido
Lance Inicial - R$ 711.600,00
Incremento Mínimo - R$ 5.000,00
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Ocupado
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Apartamento no "Condomínio Grand Park Lindóia" - São Sebastião - Porto Alegre/RS


PORTO ALEGRE/RS – SÃO SEBASTIÃO – APARTAMENTO C/01 BOX (Nº 182) – OCUPADO

Rua Jeronymo Zelmanovitz nº 100 – Apto. nº 206 – Torre F – Condomínio Grand Park Lindóia.

Área Privativa: 81,64 m².

Matrículas nºs 191.373 e 191.602 do Registro de Imóveis 4ª Zona de Porto Alegre/RS.


- O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.

- O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel.

- Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital.

- Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.

- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.


Código do Imóvel 923843 – Itaú Unibanco S/A

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