Lote 027

Apartamento na Ilha do Governador - Rio de Janeiro/RJ

Rua Sargento João Lópes, 82, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ

Data: 10/06/2026 às 11h00

Vendido
Lance Inicial - R$ 250.000,00
Incremento Mínimo - R$ 2.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 360
Encerramento: 10/06/2026
Sem lance
Sem ganhador
Informações sobre o Lote
Ocupado
Dê seu lance!

Apartamento na Ilha do Governador - Rio de Janeiro/RJ


RIO DE JANEIRO/RJ – ILHA DO GOVERNADOR – APARTAMENTO – OCUPADO

Rua Sargento João Lopes nº 82 – Apto. nº 301, do Condomínio Residencial Oceano.

Área Privativa: 55,00 m².

Matrícula nº 139.164 do 11º O.R.I. do Rio de Janeiro/RJ.


- Ciência do Processo com autos nº 0806688-61.2024.8.19.0207 em trâmite perante a 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador da Comarca Rio de Janeiro/RJ.

- O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.

- O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel.

- Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital.

- Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.

- O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior.


Código do Imóvel 923361 – Itaú Unibanco S/A



Dê seu lance!
Classificação de Lances
Lances Consolidados

Simule o parcelamento desse imóvel com a Biasi