Lote 010

Loja Comercial em Venda das Pedras - Itaboraí/RJ

Avenida Vinte e Dois de Maio, 7890, Venda das Pedras, Itaboraí/RJ

Data: 12/08/2026 às 14h00

Liberado para Lance
Lance Inicial - R$ 2.600.000,00
Incremento Mínimo - R$ 10.000,00
Quantidade - 1,00
Visitas - 50
Lance Atual: R$ 0,00
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Loja Comercial em Venda das Pedras - Itaboraí/RJ


ITABORAÍ/RJ – LOJA COMERCIAL – DESOCUPADO 

Avenida Vinte e Dois de Maio, 7890 - composto de dois pavimentos, e seu respectivo terreno- Venda das Pedras

Área terreno: 528,05m² (conforme laudo) / Área construída: 482,95m² (conforme laudo)

Matrícula 28.065 do Registro de Imóveis da 1ªCircunscrição de Itaboraí – RJ

A venda será formalizada por Escritura de compra e venda.

Proprietário: Itaú Rent Administração e Participações Ltda

Forma de Pagamento: À vista/prazo

REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:

 

     I.       Ciência ao adquirente da divergência entre a área construída do imóvel constante na matrícula (451,36m², sendo 30,34m² no pavimento térreo, conforme Av. 02, e 142,02m² no pavimento superior, conforme Av. 03) e a construção descrita no IPTU (482,95m²), sendo que eventual regularização junto à Prefeitura ou averbação de acréscimo de área construída na matrícula do imóvel, com a obtenção da CND da obra junto à Receita Federal, ficará a cargo do adquirente;

   II.       Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel faz menção a pavimento térreo e pavimento superior, mas in loco, o imóvel é composto por térreo, mezanino, pavimento superior e área descoberta (cf. laudo), sendo que eventual regularização, com aprovação de Projeto Legal perante a Prefeitura, ou averbação junto ao Registro de Imóveis para equiparar nos respectivos órgãos com aquilo de fato existente, ficará a cargo e às expensas do adquirente;

  III.       Ciência ao adquirente sobre a necessidade de averbar o cancelamento da inscrição cadastral constante na Av. 03, uma vez que consta inativa em pesquisa no site da Prefeitura, mantendo apenas a inscrição já averbada de nº 022494-001) na matrícula do imóvel.

 IV.        A partir da data de assinatura da escritura de compra e venda e transferência da posse, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual, com rateio e reembolso pelo comprador, sobre os meses pagos pelo vendedor dentro do ano, e deverá providenciar a emissão dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais pertinentes à atividade que vier a desenvolver no imóvel; 

   V.       Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas;

 VI.       Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao Imóvel ora vendido.


?Código do imóvel 90124


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