Lote 017

Loja Comercial em Santo Cristo - Rio de Janeiro/RJ

Praça Marechal Hermes, 2, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ

Data: 12/08/2026 às 14h00

Liberado para Lance
Lance Inicial - R$ 2.200.000,00
Incremento Mínimo - R$ 10.000,00
Quantidade - 1,00
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Loja Comercial em Santo Cristo - Rio de Janeiro/RJ


RIO DE JANEIRO/RJ – LOJA COMERCIAL - DESOCUPADO

Praça Marechal Hermes, 2, Loja (térreo) + 1 pavimento, Santo Cristo - Rio de Janeiro – RJ (esquina com a Rua Cordeiro da Graça)

Área construída: 466m² / Área terreno: 652m² - Conforme Certidão de Elementos Cadastrais da Prefeitura do Rio de Janeiro

Matrícula: nº 52.021, lavrada pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital – Rio de Janeiro.

A venda será formalizada através de Escritura de Venda e Compra

Proprietário pela matrícula: Itaú Rent Administração e Participações Ltda

Forma de Pagamento:  À vista/prazo

Ciência de eventual regularização ao comprador:

 

a)     promover a regularização da área do terreno perante a prefeitura (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade. Quanto à área construída, o adquirente declara-se ciente que a matrícula não traz essa área e sua regularização ficará a seu cargo bem como às suas expensas, com todas as providências inerentes à eventual obrigação de averbação de área construída.

b)    promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário. Também deverá se atentar sobre as providências para emissão de alvará de demolição, CND da obra e todos os itens necessários para a regularização do imóvel e cumprimento da legislação local.

c)     ciência ao adquirente do termo de obrigações descrito na Av. 3 da matrícula nº 52.021 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital – Rio de Janeiro. Ficará a cargo do arrematante e as suas expensas eventuais providências para cumprimento desse termo de obrigação (Av. 3).

d)    pagamento de despesas recorrentes, como IPTU e concessionárias de energia e de água, serão de responsabilidade do comprador a partir da data da venda.

e)     ciência ao comprador que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas.

f)       em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel ora vendido.


Código do imóvel 90010


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